domingo, 24 de maio de 2009

Educação

A origem da palavra educação vem do latim "educere" de "e" (x), para fora e "ducere" conduzir, no sentido literal, conduzir para fora ou o mesmo que preparar as pessoas para a vida. Podendo, também, ser encontrada como sinônimo de polidez. Preferindo o significado primeiro vamos a muitos desejos com:

Leis Sonhadoras da Educação



Paragráfo único: É um direito de todos os brasileiros serem conduzidos pelos pais ou responsáveis a educação infantil a partir dos cinco anos, de cursarem o ensino fundamental, ensino médio e uma graduação gratuitamente e dever dos governantes de disponibilizar as vagas necessárias.

Artigo I: Não haverá salas repartidas e paredes divisórias. Todos os aluno compartilharam da escola como um todo.

Artigo II: Programas de aprendizagem impostos e tidos como massificantes em nenhum momento terá validade.

Artigo III: As mesas serão redondas para demonstrar que ali, um sentado de frente para o outro, não existe diferenças. O seu lugar será igual perante a de todos os alunos.

Artigo IV: No período de alfabetização a aquisição da leitura e da escrita pelas crianças serão com frases inteiras, tal como aprendem a falar e não com letras, sílabas ou palavras soltas. Frases que dizem o que estão vivendo.

Artigo V: Todos terão direito de escolher o que irão aprender no momento em que suas curiosidades forem despertadas. As escolas deverão subsidiar as fontes e recursos necessários para o aprendizado do tema escolhido através de pesquisas realizadas pelos próprios alunos.

Artigo VI: O professor exercerá o papel de orientador, aquele que norteará as atividades de pesquisa de um aluno ou grupo.

Artigo VII: Os alunos serão responsáveis pelas diretrizes que garantirão a ordem e as necessidades básicas de funcionamento da escola, através de assembleias que discutirá, votará e redigirá todo o regimento escolar, podendo também ser formadas comissões de professores, diretores, supervisores e funcionários.

§ 1°: A produção escrita será imensamente incentivada e valorizada e o acesso aos livros literários terão total disponibilidade de títulos e volumes.

Artigo VIII: No ensino médio as práticas laboratoriais das disciplinas de Física, Química, Biologia, as visitas a redutos históricos ou de geografia particular propiciarão uma melhor integração entre teoria e prática, sendo a rigor conservarem plenamente ativos.

Artigo IX: Laborátorios de informática garantirão o conhecimento através de software e da internet aos inúmeros avanços tecnológicos em constante transformação.

Artigo X: Os alunos terão direito de escolha a uma prática esportiva. Os campeonatos serão incentivados e totalmente custeados em qualquer eventos que quiserem se inscrever.

Das disposições finais: A educação além de tornar os pessoas mais conscientes da sua participação na sociedade, pessoas mais críticas e reflexivas será, também, algo mais do que uma preparação para a vida, como já disseram antes será a própria vida.

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